A pensão alimentícia é isenta de IR, e os contribuintes que pagaram esse imposto podem reavê-lo.
Recentemente o STF decidiu, de forma definitiva, sobre a não incidência de imposto de renda sobre os valores referentes à pensão alimentícia a partir de 2023. Em termos práticos, aquele contribuinte que tem renda mensal superior a R$1.904,00, e os declara perante a Receita Federal, não pagará mais imposto sobre a renda proveniente das pensões […]
